Acesso à Informação
Esse portal permite que você cidadão consulte as informações já publicadas pela entidade, e também solicite outras informações ainda não publicadas.
O Acesso à Informação instituído pela lei Federal 12.527/2011 e regulamentado no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon através do Decreto Municipal nº 178/2019, garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas de forma transparente.
O prazo para a resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o usuário poderá interpor RECURSO da decisão, dentro do próprio processo no prazo de 10 dias, à autoridade máxima do órgão responsável pela resposta (Procurador Geral, Secretário Municipal, Diretor Presidente do Órgão, etc...), que deverá se manifestar no prazo de 05 dias úteis da data do protocolo.
Muitas informações da entidade como Contas públicas, Contratos, Convênios, Compras Diretas, Licitações, Receitas, Despesas, Pessoal, Demonstrativos Contábeis, Execução Orçamentária, Gestão Fiscal, Portaria STN 828/2011 já estão disponibilizadas no Portal da Transparência. Caso a informação desejada não seja encontrada no Portal da Transparência você poderá solicitar através dos meios:
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Atendimento Presencial:
- Local - Setor de Protocolo Geral ou Ouvidoria, Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb - Rua Espírito Santo, nº 777, Centro.
- Horário: 8:00 às 11:45 horas - 13:15 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.
- Telefones: Protocolo - (45) 3284-8828; Ouvidoria Municipal - (45) 3284 8889; Ouvidoria Saúde - (45) 3284-8852
- E-mail: Para realizar contato preencha o formulário CLIQUE AQUI
- Ouvidoria Municipal: Para realizar denúncias, reclamação, sugestão, solicitação ou elogio CLIQUE AQUI
- Solicitar Acesso a Informação: Para preencher o formulário CLIQUE AQUI
- Abertura de Processo Digital (Protocolo): Para mais informações CLIQUE AQUI
- Carta de Serviços: CLIQUE AQUI